Inventário

Advogado de inventário focado em resultado e segurança.

Diante do falecimento de um ente querido, o inventário é o caminho legal para organizar o patrimônio, garantir uma partilha justa e assegurar os direitos de todos os herdeiros — e aqui você encontra assessoria jurídica especializada para isso.

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Nossos Serviços

Temos a solução completa para você.

Do diagnóstico inicial ao registro da partilha, os serviços oferecidos pelo Knorst Advocacia abrangem todas as fases do processo de inventário.

01

Análise inicial do caso

Realização de uma análise especializada para verificar a situação do espólio e dos herdeiros.

02

Reunião de documentos

Auxilio na coleta e organização dos documentos necessários, como certidões, matrículas e outros.  

03

Estratégia personalizada

Desenvolvimento de um plano jurídico adaptado ás particularidades do caso, garantindo o melhor caminho.

04

Judicial ou extrajudicial

Orientação e representação em processos judiciais ou extrajudiciais, avaliando a via mais adequada para cada situação.

05

Regularização final

Condução do processo até o registro do formal de partilha, garantindo a regularidade dos bens.  

06

Suporte contínuo

Acompanhamento jurídico completo em todas as etapas, assegurando clareza e tranquilidade ao cliente.

Inventário

Busque um inventário descomplicado
e uma partilha justa.

Uma assessoria jurídica especializada
e dedicada à proteção do seu direito e do legado da sua família.

Passo a passo

Como tudo começa?

Saiba como iniciar o processo de inventário
de forma simples e eficiente.

01

Entre em contato

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02

Realize uma consulta

Agende uma consulta para para entender melhor o processo e tirar suas dúvidas.

03

Análise de documentos

Envie os documentos necessários para o estudo do caso.

04

Parecer de viabilidade

Receba um parecer jurídico sobre a melhor forma de realização do inventário. 

Avaliações

Escritório bem avaliado.

Confira os depoimentos e avaliações verificadas de nossos clientes
que já garantiram um processo descomplicado e seguro.

Dúvidas

Perguntas? Respostas.

Respostas para as principais dúvidas sobre inventário.
Caso não tenha respondida a sua dúvida, entre em contato conosco.

O inventário é o procedimento legal destinado a identificar, avaliar e partilhar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. Ele é obrigatório para que os bens possam ser transferidos legalmente aos herdeiros, garantindo segurança jurídica e a correta partilha do patrimônio.

O prazo legal para abertura do inventário é, em regra, de 60 dias a partir do falecimento, sob pena de multa no ITCMD, mas depende da previsão em Lei Estadual, que varia de um Estado para outro. A observância desse prazo evita custos adicionais e complicações fiscais para os herdeiros.

Entram no inventário todos os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, como imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, participações societárias e eventuais dívidas. A correta identificação desses bens é essencial para uma partilha justa.

O prazo varia conforme o tipo de inventário. O inventário extrajudicial pode ser concluído em pouco tempo (entre 45 e 180 dias, normalmente), enquanto o inventário judicial pode levar mais tempo, dependendo da complexidade do patrimônio e da existência de conflitos entre os herdeiros.

Sim. O inventário também serve para apurar as dívidas do falecido, que serão pagas conforme a lei e dentro dos limites do patrimônio deixado. Os herdeiros não respondem com bens próprios por dívidas superiores ao valor da herança.

Sim. Mesmo havendo mais bens a serem inventariados, o inventário pode envolver apenas um único bem, sujeitando-se os demais à sobrepartilha. Mas é preciso atenção e conhecimento especializado para este procedimento.

O inventário extrajudicial é realizado em cartório, de forma mais rápida, quando todos os herdeiros são maiores (há exceção), capazes e estão de acordo. Já o inventário judicial é necessário quando há herdeiros menores, incapazes ou conflito entre as partes, sendo conduzido perante o Poder Judiciário.

O custo de um inventário pode variar conforme o valor do patrimônio, o Estado em que é realizado e o tipo de procedimento (inventário judicial ou extrajudicial). Em regra, os principais custos envolvem o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis), cuja alíquota varia de 0% a até 8%, conforme a legislação estadual, além de custas judiciais ou emolumentos cartorários, despesas com avaliações de bens, certidões e outros encargos necessários à regularização do patrimônio.

Além disso, há os honorários advocatícios, que variam de acordo com a complexidade do caso e o procedimento adotado (extrajudicial ou judicial), sendo que, de modo geral, situam-se entre 6% e 10% do valor do patrimônio, observando-se sempre a tabela da OAB do respectivo Estado.

Sim. A atuação de um advogado especializado em inventário é obrigatória por lei tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. O advogado assegura a legalidade do procedimento, protege os direitos dos herdeiros e conduz a partilha com segurança jurídica.

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