Diante do falecimento de um ente querido, o inventário é o caminho legal para organizar o patrimônio, garantir uma partilha justa e assegurar os direitos de todos os herdeiros — e aqui você encontra assessoria jurídica especializada para isso.
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Respostas para as principais dúvidas sobre inventário.
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O inventário é o procedimento legal destinado a identificar, avaliar e partilhar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. Ele é obrigatório para que os bens possam ser transferidos legalmente aos herdeiros, garantindo segurança jurídica e a correta partilha do patrimônio.
O prazo legal para abertura do inventário é, em regra, de 60 dias a partir do falecimento, sob pena de multa no ITCMD, mas depende da previsão em Lei Estadual, que varia de um Estado para outro. A observância desse prazo evita custos adicionais e complicações fiscais para os herdeiros.
Entram no inventário todos os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, como imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, participações societárias e eventuais dívidas. A correta identificação desses bens é essencial para uma partilha justa.
O prazo varia conforme o tipo de inventário. O inventário extrajudicial pode ser concluído em pouco tempo (entre 45 e 180 dias, normalmente), enquanto o inventário judicial pode levar mais tempo, dependendo da complexidade do patrimônio e da existência de conflitos entre os herdeiros.
Sim. O inventário também serve para apurar as dívidas do falecido, que serão pagas conforme a lei e dentro dos limites do patrimônio deixado. Os herdeiros não respondem com bens próprios por dívidas superiores ao valor da herança.
Sim. Mesmo havendo mais bens a serem inventariados, o inventário pode envolver apenas um único bem, sujeitando-se os demais à sobrepartilha. Mas é preciso atenção e conhecimento especializado para este procedimento.
O inventário extrajudicial é realizado em cartório, de forma mais rápida, quando todos os herdeiros são maiores (há exceção), capazes e estão de acordo. Já o inventário judicial é necessário quando há herdeiros menores, incapazes ou conflito entre as partes, sendo conduzido perante o Poder Judiciário.
O custo de um inventário pode variar conforme o valor do patrimônio, o Estado em que é realizado e o tipo de procedimento (inventário judicial ou extrajudicial). Em regra, os principais custos envolvem o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis), cuja alíquota varia de 0% a até 8%, conforme a legislação estadual, além de custas judiciais ou emolumentos cartorários, despesas com avaliações de bens, certidões e outros encargos necessários à regularização do patrimônio.
Além disso, há os honorários advocatícios, que variam de acordo com a complexidade do caso e o procedimento adotado (extrajudicial ou judicial), sendo que, de modo geral, situam-se entre 6% e 10% do valor do patrimônio, observando-se sempre a tabela da OAB do respectivo Estado.
Sim. A atuação de um advogado especializado em inventário é obrigatória por lei tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. O advogado assegura a legalidade do procedimento, protege os direitos dos herdeiros e conduz a partilha com segurança jurídica.
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